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Comunicado Importante – Diário Eletrônico OAB


A partir e 31 de dezembro de 2018, entrará em vigor a Lei nº 13.688/2018 que foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 4 de julho deste ano. O documento concebe a publicação das decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), atos e notificações no site oficial do Diário Eletrônco da Ordem dos Advogados do Brasil (DEOAB).

Confira o comunicado:

A Lei n. 13.688, de 3 de julho de 2018, publicada no DOU Seção 1 de 04/07/2018, p. 1, instituiu o Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil – DEOAB. A referida lei entra em vigor no dia 31/12/2018 e será de uso obrigatório no tocante à legalidade das publicações da OAB em todo o território brasileiro. O DEOAB foi regulamentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil por intermédio do Provimento n. 182/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 31/10/2018, p. 126, com as alterações do Provimento n.184/2018-CFOAB, publicado no DOU Seção 1 de 16/11/2018, p. 184. O art. 6º-B do referido provimento determina que a criação do DEOAB e a sua entrada em vigor sejam objeto de ampla divulgação, o que se faz por intermédio do presente comunicado e segundo a publicação veiculada pela OAB/BA no Diário da Justiça do Estado da Bahia, nº. 2275, de 03/12/2018, p. 733. Portanto, a partir de 31/12/2018, os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil, salvo quando reservados ou de administração interna, serão publicados no DEOAB, a ser disponibilizado na internet e acessado no seguinte endereço eletrônico: https://deoab.oab.org.br.

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