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PGMS disponibiliza Manual Eleitoral com orientações sobre condutas vedadas nas Eleições Gerais de 2026


A Procuradoria-Geral do Município do Salvador (PGMS) disponibiliza, em seu site institucional, o Manual Eleitoral – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições Gerais de 2026. Elaborado com base no Decreto Municipal nº 42.034/2026, o documento reúne orientações destinadas aos gestores e servidores da Administração Pública Municipal sobre as restrições impostas pela legislação eleitoral durante o pleito deste ano.

Embora as Eleições Gerais de 2026 não envolvam a escolha de cargos do Executivo ou do Legislativo municipal, os agentes públicos do Município de Salvador permanecem sujeitos a diversas vedações previstas na legislação eleitoral. Com o objetivo de esclarecer o alcance dessas normas e reduzir dúvidas quanto aos limites entre as condutas permitidas e proibidas durante o período eleitoral, a PGMS elaborou o manual e o disponibiliza para consulta dos públicos interno e externo.

Segurança jurídica e prevenção

O manual possui caráter preventivo e educativo. A publicação parte do reconhecimento de que, em muitos casos, a distinção entre uma conduta lícita e uma vedada pode ser sutil, gerando insegurança para gestores e servidores no exercício de suas atribuições em ano eleitoral.

Para contribuir com uma atuação segura e alinhada à legislação, o documento reúne, de forma objetiva e didática, os principais dispositivos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), da Resolução-TSE nº 23.735/2024, com as alterações promovidas pela Resolução-TSE nº 23.757/2026, e do Calendário Eleitoral de 2026, instituído pela Resolução-TSE nº 23.760/2026, além de apresentar entendimentos consolidados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a matéria.

Estrutura do manual

Organizado em oito capítulos, o manual apresenta inicialmente os conceitos fundamentais relacionados às condutas vedadas e sua relação com o abuso do poder político. Também esclarece o conceito amplo de agente público, que abrange agentes políticos, servidores efetivos, ocupantes de cargos em comissão, empregados públicos, terceirizados, estagiários e demais colaboradores que exerçam funções na Administração Pública.

A publicação ainda aborda os princípios constitucionais que fundamentam as restrições eleitorais, como a impessoalidade, a moralidade administrativa, a isonomia e a publicidade dos atos públicos.

Na sequência, detalha as principais condutas vedadas, organizadas conforme os marcos temporais previstos na legislação: aquelas aplicáveis durante todo o ano eleitoral e aquelas incidentes nos três meses que antecedem o pleito. Entre os temas tratados estão a cessão e o uso de bens públicos em benefício de candidatos, o uso de materiais e serviços custeados pelo Poder Público, a cessão de servidores durante o expediente, a distribuição gratuita de bens e benefícios e as regras relativas à publicidade institucional.

Sanções e calendário eleitoral

O manual também apresenta as consequências previstas para o descumprimento das normas eleitorais, incluindo a suspensão imediata da conduta irregular, aplicação de multa, cassação de registro ou diploma, quando cabível, e eventual responsabilização por improbidade administrativa.

Outro diferencial da publicação é o capítulo dedicado às hipóteses de vedações que se aplicam à União e aos Estados, mas que não alcançam os Municípios nas Eleições Gerais de 2026, evitando interpretações equivocadas por parte dos gestores municipais.

Ao final, o documento traz um calendário com as principais datas do processo eleitoral de 2026, incluindo o primeiro turno, em 4 de outubro, e o segundo turno, em 25 de outubro, indicando, em cada marco temporal, a incidência – ou não – das respectivas restrições aos agentes públicos municipais.

Elaboração

O manual foi elaborado pelos procuradores do Município André Carneiro e Paulo Victor Souza Sena, sob a gestão do procurador-geral do Município do Salvador, Eduardo de Carvalho Vaz Porto, e da subprocuradora-geral, Luciana Fonseca Harth Balazeiro.

A publicação contou ainda com a orientação do Grupo de Trabalho (GT) Eleitoral, instituído pela Portaria PGMS nº 035/2026.

Ao reunir, em linguagem clara, objetiva e acessível, a legislação aplicável e a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior Eleitoral, o Manual Eleitoral – Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições Gerais de 2026 reforça o compromisso da PGMS com a segurança jurídica, a transparência, a ética e a integridade da Administração Pública Municipal.

A Procuradoria recomenda a consulta ao documento por todos os agentes públicos municipais e orienta que eventuais dúvidas sobre a aplicação das normas eleitorais sejam encaminhadas aos procuradores lotados nas respectivas secretarias, à Coordenação das Representações (COREP) ou ao Grupo de Trabalho Eleitoral.

Acesse o Manual de Eleições Gerais de 2026:

MANUAL ELEIÇÕES 2026

Acesse a publicação do Decreto Municipal nº 42.034/2026 no Diário Oficial do Município (DOM):
Decreto n° 42.034/2026