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STF desobriga Estado a fornecer medicamento, mas abre exceções em casos excepcionais


Nesta quarta-feira (22), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu a não obrigatoriedade do Estado em conceder medicamentos que não possuam registro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), exceto em casos excepcionais.

Apesar de o Poder Público ter sido proibido de fornecer medicamentos sem o registro da Anvisa, o ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que casos excepcionais como de doenças raras e ultrarraras, o cidadão pode solicitar na Justiça que o Sistema Único de Saúde (SUS) assuma as despesas do tratamento. A decisão é válida para todos os casos judiciais.

Os remédios somente serão ofertados em circunstâncias como a demora da entrega do medicamento, caso a Anvisa ultrapasse o prazo previsto na Lei 13.441/2016; a não existência de terapias ou procedimentos no Brasil e que o medicamento possua registro em agências reguladoras internacionais.

Durante a sessão também foi determinado que os municípios e estados não poderão ser processados, mas sim a União que é uma esfera federal responsável pelo processo de registro de medicamentos, e por meio dela o paciente deverá solicitar os remédios que não possuem registro na Anvisa.

O STF também definiu que nos casos excepcionais como em doenças raras e ultrarraras, o juiz poderá liberar o fornecimento do medicamento sem registro sanitário mesmo que o paciente não tenha realizado o pedido do registro do remédio na Anvisa.

Fonte: Agência Brasil