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PGMS amplia serviços de emissão de documentos


A partir de agora, os contribuintes do Município de Salvador poderão emitir de forma eletrônica a carta de anuência para cancelamento de protesto de qualquer dívida tributária com o Município, que esteja paga ou parcelada. O serviço está sendo disponibilizado através do site (www.pgms.salvador.ba.gov.br) com o objetivo de facilitar a vida do cidadão, tornando dispensável a ida a sede do órgão para resolver a questão.
O procedimento é simples. Basta acessar o site da Procuradoria e, no menu de SERVIÇOS clicar em EMISSÃO DE CARTA DE ANUÊNCIA. Após isso, ao informar os dados cadastrais, seja indicando o CPF, CNPJ, Inscrição, CGA ou o número do Auto de Infração/NFL/RDT – Identificador, o sistema emitirá a referida Carta. Daí em diante o contribuinte pode entrar em contato com o Cartório de Protestos correspondente para realizar a baixa do título.
Caso o contribuinte receba a intimação diretamente do cartório, os pagamentos podem ser realizados naquelas serventias desde que estejam dentro do vencimento da intimação. Caso contrário, o contribuinte deverá aguardar, aproximadamente, 05 (cinco) dias úteis, para efetuar o pagamento junto à Dívida Ativa.
Os dados dos cartórios podem ser consultados no endereço eletrônico: http://www.protestodesalvador.com.br/arquivos/CIRCULAR+CONJUNTA+05-2020.pdf
A Procuradoria Geral do Município de Salvador tem intensificado os serviços on-line, principalmente neste período de pandemia da covid 19 e conta com a colaboração de todos para evitar a proliferação do vírus.