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Você sabe o que é a Dívida Ativa? Se ainda não, fique ligado!


Dívida Ativa é o setor responsável por fazer a cobrança de débitos tributários, ou não, do município e estas são realizadas de forma administrativa ou judicial. E para não ter o nome inscrito nela é simples: estar em dia com o pagamento dos impostos e demais obrigações do município!

Os impostos e taxas municipais são: o Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISS), Taxa de Fiscalização do Funcionamento (TFF) e Imposto de Transmissão Inter Vivos (ITIV). Existem também os débitos administrativos e não tributáveis, passíveis de cobrança, como os Autos de Infração, as Notificações Fiscais de Lançamento, as deliberações do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, multas da SEDUR, da CODECON, dentre outros.

A Taxa de Fiscalização do Funcionamento – TFF, serve para custear as despesas realizadas pela Prefeitura de Salvador no exercício da fiscalização das empresas instaladas no município, com o objetivo de garantir o ordenamento das atividades urbanas, atentando para questões de higiene, poluição do meio ambiente, costumes, ordem, tranquilidade e segurança pública. A TFF incide sobre atividades de pessoas físicas (autônomos) e jurídicas.

O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, é um tributo de competência do município. Seu fato gerador é a prestação de serviço, de acordo com a lista de atividades estabelecida pela Lei Complementar 116/2003. A alíquota aplicada pela Prefeitura do Salvador é de 5% sobre o valor da prestação do serviço e algumas atividades podem ter a alíquota do ISS reduzida, como a forma de incentivo fiscal. Esse valor dever ser recolhido a partir da emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

O Imposto sobre a Propriedade Predial Urbana – IPTU, é o tributo pago por pessoas físicas e jurídicas pela posse, propriedade ou domínio útil de imóvel (área construída e/ou terreno) localizado em zona ou extensão urbana. Seu valor é definido por um conjunto de elementos que incluem o valor venal do imóvel, área do terreno, área construída, localização, característica (comercial ou residencial) etc.

O Imposto de Transmissão Inter Vivos – ITIV, é um tributo de competência dos Municípios, que incide sobre operações de transmissão de bens imóveis entre vivos de forma onerosa.

Quando o contribuinte não realiza o pagamento de suas pendências, o débito é encaminhado da Secretaria da Fazenda ou do órgão competente para a Dívida Ativa Municipal, onde, posteriormente, cobrado administrativamente, em primeira tentativa e, não havendo outra forma, é efetuada a cobrança judicialmente, através da Execução Fiscal.

Na esfera administrativa, o contribuinte pode ter seu nome protestado e inserido no CADIN Municipal e é por meio da esfera judicial que ele fica passível de sanções como o aumento de encargos, restrição do CPF, impedimento de efetuar transações, como o pedido de empréstimos, financiamento para a compra de uma casa ou apartamento. Pode acontecer ainda a penhora de bens como imóvel ou veículo, bloqueio bancário online, dentre outros.

Por isso é importante estar em dia com as obrigações municipais. Para efetuar o pagamento de cobrança, o contribuinte pode se dirigir à Dívida Ativa e fazer o pedido do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), mais conhecido como boleto, ou pode solicitar o parcelamento que, a depender do valor e do tipo, pode ser dividido em até 60 meses.

Em caso de dúvidas e esclarecimentos, basta acessar o site da Secretaria Municipal da Fazenda.