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Crença religiosa de servidor vira pauta no Plenário do STF


Após ter sido reprovada no estágio probatório, uma professora adventista entrou com recurso através do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) para revogar a decisão. A pauta chegou até o plenário da Corte que considerou ter repercussão geral e analisará as peculiaridades do processo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda vai decidir se a administração pública deve criar medidas alternativas para o servidor em estágio probatório. O descumprimento do dever de assiduidade da professora resultou em reprovação.

De acordo com o processo, a professora não aceitou ministrar aulas às sextas-feiras após o pôr do sol, totalizando 90 faltas injustificadas devido à sua crença religiosa.

Segundo o TJ de São Paulo, a Constituição não garante ao servidor o direito da estabilidade e por isso a necessidade de passar por estágio probatório. Porém, evidenciou a liberdade de manifestação de qualquer tipo de fé em público ou privado são assegurados pelo Estado.

Ainda de acordo com a defesa da professora, ela se colocou à disposição em horários alternativos e que basear a exoneração apenas no fato de a servidora guardar a sua consciência religiosa é uma afronta direta à Constituição da República.

Fonte: STF