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STF garante que candidatas gestantes remarquem T.A.F. em concurso público


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (21), que candidatas gestantes podem remarcar testes de aptidão física de concursos públicos para que sejam aplicados após o nascimento do bebê.

O caso chegou ao STF por intermédio do Estado do Paraná, devido ao Tribunal de Justiça local ter concedido a uma candidata grávida de 24 semanas remarcar o teste físico que iria fazer para o concurso da Polícia Militar daquele estado.

Segundo o relator do processo, o ministro Luiz Fux “a condição de gestante goza de proteção constitucional reforçada. A gravidez não pode causar prejuízo às candidatas, sob pena de malferir os princípios da isonomia e da razoabilidade”.

O ministro entendeu que as candidatas em condições peculiares e que necessitam de cuidados especiais devem ter seus direitos garantidos. Fux ainda ressaltou que além da dificuldade que as mulheres têm para adentrar no mercado de trabalho, a falta do reconhecimento dos seus direitos compromete a autoestima social e a estigmatiza.

A decisão da Corte teve repercussão geral e foi definida pela maioria dos votos, 10 a 1, a favor da remarcação de testes físicos e para assegurar o direito da candidata gestante, foi utilizado o argumento de que “é constitucional a remarcação do teste de aptidão física de candidata que esteja grávida à época de sua realização, independentemente da previsão expressa em edital do concurso público”.

Marco Aurélio foi o único ministro que discordou e votou contra o processo, alegando que “os candidatos deveriam ter se organizado para o certame. A gravidez é um projeto da família, sendo incompatível com a inscrição em concurso para policial militar”, disse.

Ainda de acordo com a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, “a mulher, devido às suas características reprodutivas, muitas vezes fica em desvantagem no mercado de trabalho. A Constituição Federal assegura o direito da candidata gestante de remarcar o teste físico e a todas as mulheres que estejam na mesma condição”. Por isso, o Estado deve intervir para restaurar o equilíbrio de interesses que estejam em conflito.